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Bibliografia de Cássia Lacerda

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Precisando de ajuda para ser aprovado no Auxílio Emergencial?

EU PESQUISEI NA INTERNET E DESCOBRI QUE ALGUMAS PESSOAS ESTÃO FAZENDO CONFORME PASSO-A-PASSO;



1) Com o número do seu PIS consulte a sua situação de trabalhador (a).

2) Consulte com detalhes e passo a passo porquê houve a negativa.
E, em seguida solicite, registre o pedido de informações ao cidadão.
e-sic (Informação ao cidadão)

3) Registre apontamentos à Caixa Econômica Federal e Dataprev no site Reclameaqui.com.br anexando os comprovantes (prints) narrando com coerência os fatos e porquê considera um erro não estar apto a receber o Auxílio Emergencial. 

4) Atualize seus dados junto ao INSS (CNIS).
=>Assista este vídeo para fazer a atualização 

DICA: Se não estiver conseguindo pelo celular e app tente utilizar um computador de mesa ou notebook.

Será automático a aprovação se o erro for somente de atualizações nos seus cadastros. Boa sorte! Cássia Lacerda

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Auxílio Emergencial do Governo: cadastre-se!

Auxílio Emergencial do Governo: cadastre-se!


aviso

Olá, amigo (a)!

A Caixa lançou o aplicativo o APP CAIXA|Auxílio Emergencial e o site do auxílio emergencial para solicitação do benefício de R$ 600 a R$ 1.200 para ajudar trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus. Ele terá duração de até três meses e pode ser prorrogado.


sexta-feira, 3 de abril de 2020

Máscara Protetora - Adquira a sua e ajude quem precisa

COMO FUNCIONA?
1.Você reserva a sua máscara protetora fazendo uma contribuição de qualquer valor.
👉Deposite aqui
👉Enviar comprovante pelo Whatsaap

2.Esse valor será automaticamente depositado para reposição de tecidos, linhas, fios, agulhas e elásticos para a confecção de mais máscaras.

3.Quanto maior a sua doação mais pessoas sem poder aquisitivo serão alcançadas.

QUEM DECIDI O QUANTO PODE DOAR É VOCÊ.

FICA A CRITÉRIO DA SUA CONSCIÊNCIA 
E/OU DA SUA NECESSIDADE.

E AÍ, VOCÊ PREFERE 
AJUDAR OU SER AJUDADO?


_____________________

DESCRIÇÃO DO PRODUTO:
Dupla-face (Um lado com tecido estampado e outro branco liso)
A estampa em Tricoline e lado branco liso 100% algodão
Afixação p/ orelhas em Elástico leve
Tamanho ÚNICO (p/ Adultos)


Observações:
1) Este valor é o preço de custo de $1,50 de matéria-prima e insumos para a confecção de 1.500 máscaras. Se ultrapassar a meta de R$2.250,00 continuarei a confecção até que a Pandemia seja interrompida.
2) Não é possível escolher estampa. Será separado a conforme  pronta-entrega.
3) Será retirada o máximo de 5 máscaras por vez.
4) Retirada no Local ou assumir despesas de entrega ou frete.


  
 

 

 

 

 


quinta-feira, 2 de abril de 2020

Seja AVANTE!

AUXÍLIO EMERGENCIAL: SAIBA QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

AUXÍLIO EMERGENCIAL
Com o objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus, o Senado aprovou, nesta segunda-feira (30/3), o projeto que institui o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, para pessoas de baixa renda.
A previsão do governo federal é que o auxílio deverá injetar R$ 5 bilhões por mês na economia, ou seja, cerca de R$ 15 bilhões em todo o período estimado.
Próximos passos
          Agora que foi aprovada no Senado, a proposta de auxílio emergencial ainda precisa passar por três etapas: sanção presidencial; edição de um decreto regulamentador e publicação de uma Medida Provisória com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos. O pagamento será feito por bancos federais e o Governo também estuda a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.

Entenda a seguir as regras aprovadas👇👇👇

Quais os requisitos para solicitar o auxílio?
Ser maior de 18 anos; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Que categorias de trabalhadores estão incluídas nesses critérios?
Cumpridos os requisitos acima, o texto prevê que poderão solicitar o benefício trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI) e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS.
As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.
Resumidamente, o auxílio é destinado àqueles que não estão protegidos pela Seguridade Social, e não para quem tem emprego formal, faz jus ao seguro-desemprego ou recebe benefícios previdenciários ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem recebe Bolsa Família pode requisitar?
O novo auxílio não poderá ser acumulado com o Bolsa Família. No entanto, o beneficiário do programa poderá optar por receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, já que o novo benefício tem valor maior.
Como a renda será verificada?
A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
O texto prevê que o governo federal deverá regulamentar como o benefício será concedido. De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a ideia é usar a Caixa Econômica Federal para operacionalizar a distribuição do auxílio.
Limite de benefício por família?
O texto aprovado prevê que até duas pessoas por família poderão receber o benefício, limitando o auxílio a R$ 1.200 por núcleo familiar. No entanto, mulheres que sustentam suas famílias sozinhas poderão acumular individualmente dois benefícios.
Duração do benefício?
A proposta estabelece duração inicial de três meses, havendo possibilidade de o governo prorrogar por mais três meses durante o período de enfrentamento emergencial do coronavírus.
Mudanças no BPC
Para pessoas com deficiência e idosos que se candidatarem a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de 1 salário mínimo mensal, o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado se o benefício será concedido ou não. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
Caso a proposta seja aprovada, o INSS também poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de 1 salário mínimo mensal, durante 3 meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

quarta-feira, 25 de março de 2020

VENDO Gol 1.0 Plus 16V - 4 portas 2001/2002 - R$ DEZ MIL REAIS

(18) 3642-9525    -    Mercado Livre ou OLX










Preço de Mercado - TABELA FIPE👇👇👇

Preço Médio de Veículos

1. A Tabela Fipe expressa preços médios de veículos anunciados pelos vendedores, no mercado nacional, servindo apenas como um parâmetro para negociações ou avaliações. Os preços efetivamente praticados variam em função da região, conservação, cor, acessórios ou qualquer outro fator que possa influenciar as condições de oferta e procura por um veículo específico.
2. O ano do veículo refere-se ao ano do modelo e não são considerados veículos para uso profissional ou especial.

3. Os valores são expressos em R$ (reais) do mês/ano de referência.
ENTENDA MELHOR ASSISTINDO: 👉 VÍDEO