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Bibliografia de Cássia Lacerda

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

SE É LEI TEM DE CUMPRIR. Direito adquirido jamais pode ser perdido.


         O vereador Leandro Moreira (PRB) na manhã de Sexta-Feira  do dia 22 de fevereiro de 2019, solicitou ao Senhor Prefeito Municipal Cristiano Salmeirão, a aplicação do benefício da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) determinando que, imóveis do Programa Habitacional da Caixa Econômica Federal não paguem IPTU

      Em resumo, a decisão faz com que os beneficiários do programa não paguem o IPTU das casas comtempladas por este programa. Sugerindo que a administração municipal deixe de cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano de imóveis oriundos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), acreditamos ser uma medida benéfica para a população mais carente.        
        
         Em 17 de outubro do ano passado, o Superior Tribunal Federal estabeleceu que imóveis financiados pelo Programa acima referido tenham imunidade e não paguem o IPTU, beneficiando assim muitos brasileiros, desde que tenham renda até mil e oitocentos reais por mês. 
       A decisão judicial na prática, portanto, torna ilegal a cobrança de IPTU destes beneficiários do PAR (Programa de Arrendamento Residencial). A base da argumentação é que a cobrança deste imposto é ilegal porque os beneficiários são apenas arrendatários e não proprietários.

        Segundo o Vereador Leandro Moreira para que em Birigui, haja também o benefício do fim da cobrança do IPTU, indicamos que o prefeito municipal elabore projeto de lei dando isenção a estas pessoas. 

     Imunidade tributária é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes, exigindo que o Estado se abstenha de cobrar tributos. O STF neste caso, aplicou a regra de imunidade reciproca entre entes federados.


Fonte: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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