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Bibliografia de Cássia Lacerda

quinta-feira, 2 de abril de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL: SAIBA QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

AUXÍLIO EMERGENCIAL
Com o objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus, o Senado aprovou, nesta segunda-feira (30/3), o projeto que institui o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, para pessoas de baixa renda.
A previsão do governo federal é que o auxílio deverá injetar R$ 5 bilhões por mês na economia, ou seja, cerca de R$ 15 bilhões em todo o período estimado.
Próximos passos
          Agora que foi aprovada no Senado, a proposta de auxílio emergencial ainda precisa passar por três etapas: sanção presidencial; edição de um decreto regulamentador e publicação de uma Medida Provisória com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos. O pagamento será feito por bancos federais e o Governo também estuda a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.

Entenda a seguir as regras aprovadas👇👇👇

Quais os requisitos para solicitar o auxílio?
Ser maior de 18 anos; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Que categorias de trabalhadores estão incluídas nesses critérios?
Cumpridos os requisitos acima, o texto prevê que poderão solicitar o benefício trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI) e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS.
As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.
Resumidamente, o auxílio é destinado àqueles que não estão protegidos pela Seguridade Social, e não para quem tem emprego formal, faz jus ao seguro-desemprego ou recebe benefícios previdenciários ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem recebe Bolsa Família pode requisitar?
O novo auxílio não poderá ser acumulado com o Bolsa Família. No entanto, o beneficiário do programa poderá optar por receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, já que o novo benefício tem valor maior.
Como a renda será verificada?
A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
O texto prevê que o governo federal deverá regulamentar como o benefício será concedido. De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a ideia é usar a Caixa Econômica Federal para operacionalizar a distribuição do auxílio.
Limite de benefício por família?
O texto aprovado prevê que até duas pessoas por família poderão receber o benefício, limitando o auxílio a R$ 1.200 por núcleo familiar. No entanto, mulheres que sustentam suas famílias sozinhas poderão acumular individualmente dois benefícios.
Duração do benefício?
A proposta estabelece duração inicial de três meses, havendo possibilidade de o governo prorrogar por mais três meses durante o período de enfrentamento emergencial do coronavírus.
Mudanças no BPC
Para pessoas com deficiência e idosos que se candidatarem a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de 1 salário mínimo mensal, o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado se o benefício será concedido ou não. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
Caso a proposta seja aprovada, o INSS também poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de 1 salário mínimo mensal, durante 3 meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

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