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Bibliografia de Cássia Lacerda

quinta-feira, 2 de abril de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL: SAIBA QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

AUXÍLIO EMERGENCIAL
Com o objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus, o Senado aprovou, nesta segunda-feira (30/3), o projeto que institui o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, para pessoas de baixa renda.
A previsão do governo federal é que o auxílio deverá injetar R$ 5 bilhões por mês na economia, ou seja, cerca de R$ 15 bilhões em todo o período estimado.
Próximos passos
          Agora que foi aprovada no Senado, a proposta de auxílio emergencial ainda precisa passar por três etapas: sanção presidencial; edição de um decreto regulamentador e publicação de uma Medida Provisória com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos. O pagamento será feito por bancos federais e o Governo também estuda a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.

Entenda a seguir as regras aprovadas👇👇👇

Quais os requisitos para solicitar o auxílio?
Ser maior de 18 anos; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Que categorias de trabalhadores estão incluídas nesses critérios?
Cumpridos os requisitos acima, o texto prevê que poderão solicitar o benefício trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI) e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS.
As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.
Resumidamente, o auxílio é destinado àqueles que não estão protegidos pela Seguridade Social, e não para quem tem emprego formal, faz jus ao seguro-desemprego ou recebe benefícios previdenciários ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem recebe Bolsa Família pode requisitar?
O novo auxílio não poderá ser acumulado com o Bolsa Família. No entanto, o beneficiário do programa poderá optar por receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, já que o novo benefício tem valor maior.
Como a renda será verificada?
A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
O texto prevê que o governo federal deverá regulamentar como o benefício será concedido. De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a ideia é usar a Caixa Econômica Federal para operacionalizar a distribuição do auxílio.
Limite de benefício por família?
O texto aprovado prevê que até duas pessoas por família poderão receber o benefício, limitando o auxílio a R$ 1.200 por núcleo familiar. No entanto, mulheres que sustentam suas famílias sozinhas poderão acumular individualmente dois benefícios.
Duração do benefício?
A proposta estabelece duração inicial de três meses, havendo possibilidade de o governo prorrogar por mais três meses durante o período de enfrentamento emergencial do coronavírus.
Mudanças no BPC
Para pessoas com deficiência e idosos que se candidatarem a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de 1 salário mínimo mensal, o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado se o benefício será concedido ou não. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
Caso a proposta seja aprovada, o INSS também poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de 1 salário mínimo mensal, durante 3 meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

quarta-feira, 25 de março de 2020

VENDO Gol 1.0 Plus 16V - 4 portas 2001/2002 - R$ DEZ MIL REAIS

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Preço de Mercado - TABELA FIPE👇👇👇

Preço Médio de Veículos

1. A Tabela Fipe expressa preços médios de veículos anunciados pelos vendedores, no mercado nacional, servindo apenas como um parâmetro para negociações ou avaliações. Os preços efetivamente praticados variam em função da região, conservação, cor, acessórios ou qualquer outro fator que possa influenciar as condições de oferta e procura por um veículo específico.
2. O ano do veículo refere-se ao ano do modelo e não são considerados veículos para uso profissional ou especial.

3. Os valores são expressos em R$ (reais) do mês/ano de referência.
ENTENDA MELHOR ASSISTINDO: 👉 VÍDEO

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Carlinhos Mestriner implora soccorro a Jair Bolsonaro


 

O empresário Carlos Mestriner pede ao Presidente da República Jair Bolsonaro que olhe para a cidade de Birigui com urgência. 

A população que já sofria antes das eleições agora não mais suportará tais dificuldades enfrentadas no município.

"Se antes a situação era ruim agora está pior." 

A cidade está às mínguas; sem esperança, sem vida, sem trabalho, sem expectativas de melhorias na economia local e das famílias.


SOCORRO PRESIDENTE !!!

fonte: Folha da região

terça-feira, 25 de junho de 2019

MONTE O SEU TÊNIS

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